logotipo

Profissionais da área de enfermagem não são responsáveis pelo transporte de pacientes

Profissionais da área de enfermagem não são responsáveis pelo transporte de pacientes

(Imagem de um enfermeira. Disponível em: https://www.pexels.com/pt-br/foto/mulher-jovem-novo-sorridente-4930705)

(Imagem de um enfermeira. Disponível em: https://www.pexels.com/pt-br/foto/mulher-jovem-novo-sorridente-4930705)

A Lei n.º 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem no Brasil, estabelece claramente os limites das atribuições dos profissionais da área. De acordo com o artigo 13 da referida norma, o Auxiliar de Enfermagem desempenha atividades de nível médio e de natureza simples, sempre sob supervisão, e não pode executar tarefas privativas de enfermeiros ou técnicos de enfermagem.

 

Em reforço a essa limitação, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), por meio da Resolução n.º 588/2018, dispõe expressamente que não compete aos profissionais de Enfermagem a condução de macas ou cadeiras de rodas durante o transporte de pacientes

 

Além disso, o Parecer n.º 106/2021 do COFEN reforça que não cabe à equipe de enfermagem a condução ou transporte de corpos após o óbito. Essa é considerada uma atividade administrativa, não incluída entre as atribuições da categoria.

 

A observância desses limites é essencial tanto para assegurar a qualidade e segurança dos cuidados prestados aos pacientes, quanto para preservar os direitos e a integridade profissional dos auxiliares de enfermagem em todo o país.

A Lei n.º 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem no Brasil, estabelece claramente os limites das atribuições dos profissionais da área. De acordo com o artigo 13 da referida norma, o Auxiliar de Enfermagem desempenha atividades de nível médio e de natureza simples, sempre sob supervisão, e não pode executar tarefas privativas de enfermeiros ou técnicos de enfermagem.

Em reforço a essa limitação, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), por meio da Resolução n.º 588/2018, dispõe expressamente que não compete aos profissionais de Enfermagem a condução de macas ou cadeiras de rodas durante o transporte de pacientes.

Além disso, o Parecer n.º 106/2021 do COFEN reforça que não cabe à equipe de enfermagem a condução ou transporte de corpos após o óbito. Essa é considerada uma atividade administrativa, não incluída entre as atribuições da categoria.

A observância desses limites é essencial tanto para assegurar a qualidade e segurança dos cuidados prestados aos pacientes, quanto para preservar os direitos e a integridade profissional dos auxiliares de enfermagem em todo o país.

Contato

Contato

(71) 3341-4002

(71) 98155-4867

contato@pinhosoares.com.br

Endereço

Av. Tancredo Neves, 1632, Salvador Trade Center, Torre Sul, Salas 1805 e 1806, CEP 41820-000

Contato

(71) 3341-4002

(71) 98155-4867

contato@pinhosoares.com.br

Endereço

Av. Tancredo Neves, 1632, Salvador Trade Center, Torre Sul, Salas 1805 e 1806, CEP 41820-000