A Lei n.º 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem no Brasil, estabelece claramente os limites das atribuições dos profissionais da área. De acordo com o artigo 13 da referida norma, o Auxiliar de Enfermagem desempenha atividades de nível médio e de natureza simples, sempre sob supervisão, e não pode executar tarefas privativas de enfermeiros ou técnicos de enfermagem.
Em reforço a essa limitação, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), por meio da Resolução n.º 588/2018, dispõe expressamente que não compete aos profissionais de Enfermagem a condução de macas ou cadeiras de rodas durante o transporte de pacientes
Além disso, o Parecer n.º 106/2021 do COFEN reforça que não cabe à equipe de enfermagem a condução ou transporte de corpos após o óbito. Essa é considerada uma atividade administrativa, não incluída entre as atribuições da categoria.
A observância desses limites é essencial tanto para assegurar a qualidade e segurança dos cuidados prestados aos pacientes, quanto para preservar os direitos e a integridade profissional dos auxiliares de enfermagem em todo o país.
A Lei n.º 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem no Brasil, estabelece claramente os limites das atribuições dos profissionais da área. De acordo com o artigo 13 da referida norma, o Auxiliar de Enfermagem desempenha atividades de nível médio e de natureza simples, sempre sob supervisão, e não pode executar tarefas privativas de enfermeiros ou técnicos de enfermagem.
Em reforço a essa limitação, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), por meio da Resolução n.º 588/2018, dispõe expressamente que não compete aos profissionais de Enfermagem a condução de macas ou cadeiras de rodas durante o transporte de pacientes.
Além disso, o Parecer n.º 106/2021 do COFEN reforça que não cabe à equipe de enfermagem a condução ou transporte de corpos após o óbito. Essa é considerada uma atividade administrativa, não incluída entre as atribuições da categoria.
A observância desses limites é essencial tanto para assegurar a qualidade e segurança dos cuidados prestados aos pacientes, quanto para preservar os direitos e a integridade profissional dos auxiliares de enfermagem em todo o país.